Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples. Estão previstos no art. 98, I, da Constituição Federal e art. 91, VI, da Constituição Estadual. São orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, buscando sempre a conciliação e transação entre as partes. Dividem-se em Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. As Leis Federais 9.099/95 e 12.153/09 tratam dos Juizados Especiais.
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Relação dos Juizados Especiais
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Juízes Leigos e Conciliadores
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Legislação e Atos Administrativos
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Conselho Nacional de Justiça
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FONAJE
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Turmas Recursais e Turmas de Uniformização