A reforma constitucional do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 08 de Dezembro de 2004) trouxe inovações importantes.
Nesse sentido o art. 93, inc. XI, da Constituição Federal, estabelece que, “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.”
Em cumprimento a decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 07.11.2005, que deliberou sobre a Alteração da composição do Órgão Especial em face da Emenda Constitucional nº 45/2004, o Presidente do Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental nº 05-2005, publicada no Diário da Justiça do dia 18.11.2005, que dá nova Redação ao art. 7º do Regimento Interno.
A fim de que as regras contempladas no art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - dispondo sobre critérios de eleição da metade do Órgão Especial e o seu respectivo funcionamento - fossem adaptadas aos preceitos oriundos da Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça, em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 30.11.2007, editou a Emenda Regimental nº 05-2007, publicada no Diário da Justiça do dia 14.12.2007, que dá nova redação ao art. 7º do Regimento Interno.
COMPOSIÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL
| MEMBROS NATOS / ANTIGÜIDADE |
| DES LEO LIMA - PRESIDENTE |
| DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO |
| DES. VASCO DELLA GIUSTINA |
| DES. DANÚBIO EDON FRANCO |
| DES. LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS |
| DES. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO |
| DES. ROQUE MIGUEL FANK |
| DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA |
| DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA |
| DES. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA |
| DES. GASPAR MARQUES BATISTA |
| DES. ARNO WERLANG |
| DES. VICENTE BARRÔCO DE VASCONCELLOS |
| MEMBROS EFETIVOS ELEITOS |
| DES. SYLVIO BAPTISTA NETO |
| DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH |
| DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES 2º VICE-PRESIDENTE |
| DES. AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO |
| DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL CORREGEDOR-GERAL |
| DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO 1ª VICE-PRESIDENTE |
| DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR |
| DES. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO 3ª VICE-PRESIDENTE |
| DES. GENARO JOSÉ BARONI BORGES |
| DES. ORLANDO HEEMANN JÚNIOR |
| DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ |
| DES. CLÁUDIO BALDINO MACIEL |
| MEMBROS SUPLENTES ELEITOS |
| RUBEM DUARTE |
| DÁLVIO LEITE DIAS TEIXEIRA |
| MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA |
| MARCO AURÉLIO HEINZ |
| TÚLIO DE OLIVEIRA MARTINS |
| VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK |
| JUDITH DOS SANTOS MOTTECY |
| IRINEU MARIANI |
| CARLOS ROBERTO LOFEGO CANÍBAL |
| ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA |
| IVAN LEOMAR BRUXEL |
| DORVAL BRAULIO MARQUES |










